Norma começa a valer em 1º de julho; métodos indicados por médico passam a ter cobertura obrigatória dos planos de saúde
A normativa começa a valer no próximo dia 1º de julho, quando passará a ser obrigatória a cobertura de qualquer técnica ou método indicado pelo médico assistente para tratamento de algum dos transtornos enquadrados na CID F84 (Classificação Internacional de Doenças).
O texto determina que as sessões ilimitadas com fonoaudiólogo, psicólogo, terapeuta ocupacional e fisioterapeuta englobem todos os transtornos da CID F84. Para isso, vai ajustar o anexo 2 do Rol de Procedimentos da ANS, que lista o que é de cobertura obrigatória dos convênios.
Em decisão recente, de 8 de junho, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) desobrigou as operadoras de custear procedimentos não incluídos na lista de cobertura da ANS. E um dos tratamentos mais afetados foi o das crianças com transtorno do espectro autista, já que muitas das terapias não constam na lista.
Para a ativista Andrea Werner, mãe de um adolescente de 14 anos diagnosticado com TEA, a normativa representa um avanço para as famílias de autistas.
“É muito bom, o plano vai ter que cobrir aquilo que o médico especialista disser que o autista precisa. Vai ter que cobrir tudo, musicoterapia, hidroterapia, psicomotricidade [se recomendado pelo médico]. Eu, por exemplo, não tenho reembolso de psicomotricidade pelo plano de saúde. Teoricamente, por essa normativa, o plano de saúde vai ter que começar a reembolsar”, afirma.
Ela, contudo, enxerga também uma tentativa da ANS de desmobilizar o movimento contra o rol taxativo. O caso já chegou ao STF (Supremo Tribunal Federal), e um protesto organizado por diversas entidades está marcado para o próximo dia 29 no Congresso Nacional.
“A gente quer o rol exemplificativo. O Brasil não é formado só por famílias de autistas”, diz ela, que é fundadora do Instituto Lagarta Vira Pupa, rede de apoio a pessoas com deficiência e famílias.
“Por um lado estou feliz, eu tenho um filho autista, meu ativismo começou aí. Esse movimento [contra o rol taxativo] de certa forma se iniciou com as mães de autistas, depois teve adesão de várias outras condições, então parece uma tentativa de ver se a gente larga o assunto, mas não vai funcionar.”
Chamada de Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, a lista especifica consultas, exames, terapias e cirurgias que constituem a cobertura obrigatória dos planos de saúde regulamentados, ou seja, contratados após 2 de janeiro de 1999 ou adaptados à lei 9.656/98. Segundo a ANS, o rol tem atualmente cerca de 3.000 procedimentos.
A mudança anunciada nesta quinta-feira foi aprovada em reunião extraordinária da Diretoria Colegiada da agência.
TRANSTORNO GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO
O transtorno global do desenvolvimento é caracterizado por um conjunto de condições que geram dificuldades de comunicação e de comportamento, prejudicando a interação dos pacientes com outras pessoas, bem como o enfrentamento de situações cotidianas.
De acordo com a Classificação Internacional de Doenças (CID10), são considerados transtornos globais do desenvolvimento:
- Autismo infantil (CID10-F84.0)
- Autismo atípico (CID10-F84.1)
- Síndrome de Rett (CID10-F84.2)
- Outro transtorno desintegrativo da infância (CID10-F84.3)
- Transtorno com hipercinesia associada a retardo mental e a movimentos estereotipados (CID10-F84.4)
- Síndrome de Asperger (CID10-F84.5)
- Outros transtornos globais do desenvolvimento (CID10-F84.8)
- Transtornos globais não especificados do desenvolvimento (CID10-F84.9)
De acordo com a ANS, existem diversas formas de tratar esses transtornos, e a escolha do método mais adequado deve ser feita pela equipe assistente com a família do paciente.
Entre as técnicas estão a ABA (do inglês “applied behavior analysis”), o modelo Denver de intervenção precoce (Denver ou ESDM), a integração sensorial, a comunicação alternativa e suplementar —ou picture exchange communication system (PECS)—, entre outras.
Fonte: folha.uol.com.br